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A VERSÃO OFICIAL DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GIRAMUNDO MOTO
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ESTATUTO VIGENTE DA ASSOCIAÇÃO GIRAMUNDO MOTO CLUBE
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO GIRAMUNDO MOTOCLUBE TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS ARTIGO 1º – A ASSOCIAÇÃO GIRAMUNDO MOTOCLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, com sede na Rua Pedro Alcântara, 155, Bairro Centro, Município de Brumado, Estado da Bahia e fórum no mesmo município, doravante denominada simplesmente GIRAMUNDO, constitui-se de pessoas físicas, motociclistas e caronas, e rege-se pelo presente Estatuto Social. ARTIGO 2º – A GIRAMUNDO tem por finalidade promover lazer e ação social junto a seus Associados mediante fomento a encontros, viagens e outras atividades de lazer e ação social. PARÁGRAFO ÚNICO – A GIRAMUNDO não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para seus Associados, nem permitirá a estes Associados servirem-se dela em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra natureza. ARTIGO 3º – Para o alcance de suas finalidades a GIRAMUNDO desenvolverá atividades relacionadas a planejamento, organização, controle, fomento e execução de ações nas áreas de lazer e ação social. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No cumprimento de suas finalidades articulará, quando e se necessário, na aquisição, em conjunto, de itens para manutenção de motocicletas para todos os seus Associados, de forma coletiva ou isoladamente. PARÁGRAFO SEGUNDO – A GIRAMUNDO poderá firmar convênios com órgãos que beneficiem seus Associados nos aspectos de consumo, saúde, educação, segurança e assistência técnica entre outros. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a consecução de suas finalidades a GIRAMUNDO deverá, entre outras atividades: a) congregar os Associados; TITULO II – DOS ASSOCIADOS ARTIGOS 4° – Só poderão ser admitidos como
Associados os motociclistas do Município de Brumado e região.
Não haverá, na admissão ou após, qualquer
diferença entre os sócios, seja por motivos de poder
aquisitivo, profissão, estado civil, nível intelectual,
credo, raça, opção sexual ou cor da pele. ARTIGO 6° – Haverá as seguintes categorias de Associados: a) Fundadores: os que constarem da ata de fundação; PARÁGRAFO PRIMEIRO – A admissão dos Associados Honorários é atribuição da Assembléia Geral, por proposta de qualquer Associado. PARÁGRAFO SEGUNDO – os Associados Honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados ou utilizar os serviços e a marca a ser adotada pela GIRAMUNDO, mas serão admitidos nas discussões. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os Associados, salvo os Honorários, deverão pagar as contribuições a serem fixadas em Assembléia Geral por maioria simples de votos dos presentes. PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum sócio poderá acumular cargos votados em Assembléia. PARÁGRAFO QUINTO – A Assembléia Geral poderá honrar qualquer Associado com um cargo ou título honorífico, quando este prestar serviços relevantes a GIRAMUNDO. ARTIGO 7° – A admissão ao quadro social implica na adesão a todas as disposições deste Estatuto Social. ARTIGO 8° – Os novos Associados Contribuintes serão admitidos mediante subscrição de proposta de Associado em pleno gozo dos seus direitos, que será encaminhada, pela Diretoria, à avaliação e deliberação em Assembléia Geral. Para a admissão são necessárias as etapas: a) apresentação do candidato por um Associado Contribuinte
ou Fundador; CAPÍTULO I – DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS ARTIGO 9° – São deveres e obrigações de todos os Associados: a) pagar com pontualidade a contribuição que lhes
competir, exceto quando em afastamento temporário voluntário; PARÁGRAFO ÚNICO – Os Associados da GIRAMUNDO responderão pelas dívidas e obrigações sociais da mesma. ARTIGO 10° – O Associado que estiver em dia com as contribuições e demais deveres, terá o direito de: a) utilizar-se de todos os serviços da GIRAMUNDO nas condições
e limites estabelecido neste Estatuto Social; PARÁGRAFOS PRIMEIROS – Aos Associados poderão ser fornecidos carteiras de identidade social conforme sua categoria. PARÁGRAFOS SEGUNDO – Participam e votam na Assembléia Geral, em igualdade de direito de voto, os Associados Fundadores e Contribuintes quites com a tesouraria. CAPÍTULO II – DA SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS ARTIGO 11º – O Associado poderá ter suspensos
seus direitos quando faltar por 3 (três) meses consecutivos
com as contribuições para a GIRAMUNDO. No caso de o
Associado pagar seus débitos, fica revogada a suspensão. a) voltar a infligir disposições da Lei, deste Estatuto
Social, da Diretoria ou das decisões da Assembléia
Geral, depois de notificado; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cópia da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria pode, antes de levar o assunto à apreciação da Assembléia Geral, decidir por uma punição mais branda, como a de suspensão temporária. ARTIGO 13° – A demissão será sempre a pedido do Associado, feito por escrito e só será concedido aos Associados quites com as obrigações para com a GIRAMUNDO, devendo o seu deferimento ou indeferimento constar em ata da Assembléia Geral que deliberará sobre o pedido. ARTIGO 14° – Em caso de demissão ou eliminação, o Associado não terá direito à restituição de qualquer valor pago anteriormente. TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA ARTIGO 15° – A receita da GIRAMUNDO será constituída por: a) contribuições; ARTIGO 16° – As despesas atenderão à realização dos fins sociais, compreendendo necessidades administrativas, a juízo da Diretoria e avaliados pelo Conselho Fiscal. ARTIGO 17° – Anualmente, a Diretoria poderá elaborar uma proposta orçamentária, que será submetida à discussão e aprovação em Assembléia Geral. TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO ARTIGO 18° – A direção da GIRAMUNDO será exercida
por uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia
Geral com mandato de 2 (dois) anos, cujos membros desempenharão
suas atribuições sem remuneração de qualquer
espécie. ARTIGO 19° – Perderá automaticamente o mandato o representante legal dos Associados, que, sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer, em cada ano, sucessivamente, a 3 (três) reuniões, ou, alternadamente, a 4 (quatro) reuniões dos órgãos de direção. PARÁGRAFO ÚNICO – Após a penúltima falta, o Presidente, em comunicação reservada, prevenirá o ausente das conseqüências de nova falta à reunião seguinte. CAPÍTULO I – DA DIRETORIA ARTIGO 20° – A GIRAMUNDO será administrada por uma Diretoria constituída de: a) um Presidente; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será permitida, ao término de cada mandato, a renovação de, no máximo, 1/3 (um terço) dos ocupantes, não podendo um Associado permanecer na direção por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo uma ou mais vagas na Diretoria ou no Conselho Fiscal, o restante de seus membros convocará Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos. ARTIGO 21° – A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, de qualquer membro da própria Diretoria, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal. As deliberações das reuniões devem constar em ata, lavrada em livro próprio, lida e aprovada ao final dos trabalhos, em cada reunião e assinada pelos presentes. ARTIGO 22° – Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto
Social e as decisões da Assembléia Geral; ARTIGO 23° – Ao Presidente compete, entre outras obrigações: a) supervisionar todas as atividades da GIRAMUNDO; PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Secretário e, na falta deste, pelo Tesoureiro; ARTIGO 24° – Ao Secretário compete: a) assumir e exercer as funções do Presidente nos
casos de ausência deste; ARTIGO 25° – Ao Tesoureiro compete: a) responder sobre os serviços da Tesouraria, movimentando
as contas da GIRAMUNDO, emitindo e assinando cheques, juntamente
com o Presidente; CAPÍTULO II – DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 26° – A Diretoria da GIRAMUNDO será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de 06 (seis) membros, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) de seus componentes, não podendo um Associado permanecer no cargo por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos. PARÁGRAFO ÚNICO – Só poderá fazer parte do Conselho Fiscal os Associados Fundadores e Contribuintes, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e sociais. ARTIGO 27° – Compete ao Conselho Fiscal: a) apreciar os balancetes e quaisquer outros demonstrativos mensais
exigíveis, o balanço geral e o relatório anual
da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia
Geral; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Fiscal terá acesso
a qualquer livro, contas, documentos e empregados, independentemente
de autorização da Diretoria, porém sem que lhes
caiba o direito de interferir na Diretoria da GIRAMUNDO. PARÁGRAFO TERCEIRO – O Conselho Fiscal poderá solicitar assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações de serviços de auditoria interna ou externa, correndo as despesas por conta da GIRAMUNDO, desde que aprovado pela Assembléia Geral. ARTIGO 28° – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação mínima de 3 (três) de seus membros. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário. PARÁGRAFO SEGUNDO – As reuniões poderão ser convocadas por qualquer dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião. PARÁGRAFO QUARTO – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes. PARÁGRAFO QUINTO – Os membros do Conselho Fiscal responderão solidariamente com a GIRAMUNDO pelos prejuízos causados aos Associados ou a terceiros, resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei, ou do Estatuto Social. ARTIGO 29° – Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal a Presidência ou o restante do referido Conselho convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento dos cargos. CAPÍTULO lII – DOS CONSELHOS E DIRETORIAS DE PROJETOS ARTIGO 30° – A GIRAMUNDO poderá criar Conselhos e Diretorias de Projetos para elaborar, implementar, supervisionar, avaliar e propor ações e regulamentos no sentido de realizar projetos específicos. PARÁGRAFO ÚNICO – A forma de constituição, bem como o detalhamento das atribuições dos Conselhos e Diretorias de Projetos serão definidas pela Diretoria, quando necessário. CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL ARTIGO 31° – As eleições para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária. ARTIGO 32° – O Edital de Convocação e as
circulares aos Associados para a Assembléia Geral Ordinária
em que se realizará a eleição da Diretoria,
serão publicadas no site ou serão entregues aos Associados
mediante assinatura de protocolo de recebimento, e expedidos com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias. PARÁGRAFO ÚNICO – Só será aceita a inscrição de nomes dos Associados mediante autorização assinada pelo candidato. TÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 34° – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos Associados quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da GIRAMUNDO e, dentro dos limites deste Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da GIRAMUNDO e suas deliberações deverão ser acatadas por todos os Associados, ainda que ausentes ou discordantes. PARÁGRAFO ÚNICO – As deliberações da Assembléia Geral são aprovadas pela maioria simples de votos dos Associados presentes. ARTIGO 35º – A Assembléia Geral será convocada por qualquer de seus Associados. PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderá participar da Assembléia Geral o Associado que não atender ao explicitado no ARTIGO 9° deste Estatuto Social. ARTIGO 36° – Em quaisquer das hipóteses referidas no ARTIGO anterior, a Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para a primeira chamada, e de 2 (duas) horas para a segunda chamada. PARÁGRAFO ÚNICO - As duas convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas. ARTIGO 37° – Dos editais de convocação da Assembléia Geral deverão constar: a) a denominação da GIRAMUNDO, seguida da expressão “Convocação
da Assembléia Geral”; PARÁGRAFO ÚNICO – Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis, na sede e no site e comunicados por circulares aos Associados, ou por qualquer outro meio de comunicação. ARTIGO 38° – O quorum para instalação da Assembléia Geral, será, em primeira chamada de 2/3 (dois terços) do número de Associados em condições de votar, e, em segunda chamada, de 1/2 (metade) dos Associados. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de verificação
de quorum de que trata este ARTIGO, o número de Associados
presentes, em cada convocação, se fará por suas
assinaturas no livro de presença. ARTIGO 40° – Os ocupantes de cargos sociais, como qualquer outro Associado, não poderá votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, no entanto, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. ARTIGO 41° – Na Assembléia Geral em que forem discutidos os Balanços das Contas, o Presidente da GIRAMUNDO, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um outro Associado para presidir os trabalhos e a votação da matéria. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente e demais representantes da Diretoria e Conselheiros Fiscais presentes permanecerão no recinto, à disposição da Assembléia Geral, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados. PARÁGRAFO SEGUNDO – O Presidente da Assembléia Geral escolherá, entre os Associados, um Secretário, para auxiliá-lo na redação da ata. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então, às normas usuais, salvo nos casos de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, em que a votação será sempre pelo voto secreto. PARÁGRAFO QUARTO – O que ocorrer na Assembléia Geral, deverá constar da ata, circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, pelo Presidente da Assembléia, pelo Secretário e por todos os presentes. PARÁGRAFO QUINTO – As deliberações na Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes com direito de votar tendo, cada Associado presente, direito a um só voto. Não serão permitida procuração para representação de Associado ausente à Assembléia Geral. PARÁGRAFO SEXTO – Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral, viciadas por erro, dolo, fraude, ou simulação, ou tomadas como violação do Estatuto Social, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada. CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ARTIGO 42º – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por mês e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia: a) prestação de contas da Diretoria, acompanhada do
parecer do Conselho Fiscal, compreendendo balancete e, se necessário,
relatório da gestão; PARÁGRAFO ÚNICO – A aprovação
do Relatório, Balanço e Contas da Diretoria desoneram
seus componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erro,
dolo, fraude ou simulação, bem como de infração
da Lei ou deste Estatuto Social. ARTIGO 43° – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da GIRAMUNDO, constante do Edital de Convocação. TÍTULO VI – DOS LIVROS ARTIGO 44° – A GIRAMUNDO deverá ter os seguintes livros: a) Matrícula ou Cadastro dos Associados; PARÁGRAFO ÚNICO – É facultada a adoção de livros e folhas soltas, fichas ou sistema informatizado. TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 45° – A dissolução da GIRAMUNDO, fora dos casos previstos pela Lei, somente será decidida mediante deliberação de duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto de dois terços dos Associados aptos. PARÁGRAFO ÚNICO – O seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere, a critério da segunda Assembléia Geral de que trata este ARTIGO. ARTIGO 46º – Este Estatuto Social será reformado em qualquer das suas disposições em Assembléia Geral convocada para esta finalidade, pela maioria absoluta dos votos dos Associados aptos. ARTIGO 47º – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei. ARTIGO 48º – O presente Estatuto Social entra em vigor
na data de seu registro em cartório. Brumado, 26 de Janeiro de 2006
Edinalva F. Batista Joilsom J. Tavares Marliete O. Santos Roberta A. Teixeira Valdique L. D. Soares
OBS: Este estatuto é parte integrante dos documentos de propriedade do Moto Clube Giramundo, qualquer contato fale conosco giramundomc@gmail.com ou miltonkawa@gmail.com |
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